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Naturatins cria novas regras para licenciamento ambiental em áreas protegidas e impõe limites à conversão de vegetação; veja detalhes

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu um novo fluxo para os processos de licenciamento ambiental em Unidades de Conservação (UCs) no estado. As mudanças foram oficializadas por meio da Instrução Normativa (IN) nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.821, e estão em vigor desde o dia 23 de maio.

O novo procedimento estabelece etapas claras para abertura e análise de processos de licenciamento, com distinções conforme o porte do empreendimento e o status da área dentro da UC.

Etapas do licenciamento

A primeira etapa é a abertura do processo pelo empreendedor ou responsável técnico. A seguir, o empreendimento será classificado conforme o porte. No caso de grandes empreendimentos, é exigida a apresentação da Manifestação Referente à Atividade em Unidade de Conservação (MRAUC). Para empreendimentos de porte pequeno ou médio, essa manifestação será contemplada no parecer técnico emitido pelo Naturatins.

Também se torna obrigatória a apresentação do Requerimento de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recomendado já na fase inicial do processo. Caso haja possibilidade de regularização mediante Termo de Compromisso, o processo será encaminhado à presidência do Naturatins para formalização do termo, vinculando o empreendedor à futura adequação às diretrizes do plano de manejo da UC.

A Licença Prévia, por sua vez, terá validade de um ano e estará condicionada à revisão ou aprovação do plano de manejo da UC.

Limites para conversões de áreas

O documento normativo determina que novas conversões de áreas só serão autorizadas em UCs que possuam plano de manejo vigente e que preveja tal possibilidade. Já nas unidades sem plano ou em revisão, o licenciamento será permitido apenas em áreas previamente convertidas, ou seja, onde a vegetação nativa já foi suprimida.

Regras para os municípios

A instrução normativa também traz orientações específicas para os municípios. Qualquer licenciamento ambiental conduzido por entes municipais em UCs exige manifestação do órgão ambiental competente, o que inclui também a emissão de Declarações de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DDLAs) e demais autorizações automáticas.

Com a nova norma, o Naturatins busca garantir maior controle e regularidade nas atividades desenvolvidas em áreas protegidas, reforçando a importância da gestão ambiental integrada e do respeito às diretrizes dos planos de manejo das Unidades de Conservação.

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