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MPTO recomenda que hospitais privados de Palmas garantam direito de mulheres a acompanhante durante atendimentos médicos

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que hospitais e clínicas particulares de Palmas adotem medidas para assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 14.737/2023, que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos médicos.

A recomendação, expedida pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, atende a uma provocação do Gabinete Integrado das Associações de Moradores de Palmas. Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, o objetivo é coibir abusos e proteger a segurança das pacientes, especialmente em situações de vulnerabilidade, como em procedimentos realizados sob sedação.

Hospitais como o da Unimed e o Oswaldo Cruz estão entre os que receberam a notificação, com prazo de 30 dias para se adequarem à lei. Entre as ações exigidas estão:

Capacitação de colaboradores sobre o direito ao acompanhante;

Afixação de avisos e cartazes informando as pacientes sobre esse direito;

Comunicação formal ao MPTO sobre as providências adotadas, com comprovação fotográfica.

De acordo com a legislação, é a paciente quem escolhe sua acompanhante. Caso esteja sedada ou impossibilitada de se manifestar, a unidade de saúde deve indicar alguém para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custos adicionais.

O MPTO alertou que o descumprimento injustificado da recomendação pode levar à adoção de medidas judiciais. “A atuação do Ministério Público busca garantir a dignidade, segurança e respeito às mulheres nos serviços de saúde”, afirmou o promotor.

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