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Tocantinenses têm até 19 de maio para regularizar título de eleitor e evitar restrições
Eleitoras e eleitores do Tocantins que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa referente às três últimas eleições — contando cada turno como um pleito, inclusive os suplementares — têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
Segundo dados divulgados, 31.291 eleitores tocantinenses estão em situação irregular e correm o risco de enfrentar diversas restrições caso não solucionem a pendência. Vale destacar que o histórico segundo turno das Eleições Municipais de 2024 em Palmas já é considerado um pleito válido para essa contagem.
Quais as consequências de não regularizar o título?
Quem não regularizar sua situação será impedido de votar nas próximas eleições e também enfrentará uma série de restrições administrativas, como:
Inscrição e participação em concursos públicos.
Posse em cargos públicos.
Participação em concorrências administrativas da União, estados e municípios.
Obtenção de passaporte ou carteira de identidade.
Renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
A verificação da situação eleitoral pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em qualquer cartório eleitoral.
Como regularizar a situação eleitoral?
O eleitor ou eleitora poderá regularizar o título virtualmente ou presencialmente em um cartório eleitoral, apresentando:
Documento oficial com foto.
Título de eleitor ou e-Título (caso possua).
Comprovantes de votação e de justificativa eleitoral (se disponíveis).
Comprovantes de pagamento ou dispensa de multa, se houver.
Como funciona o pagamento da multa?
Se houver multa, ela será calculada conforme o número de turnos ausentes e pode ser paga:
Via Autoatendimento Eleitoral.
Pelo aplicativo e-Título.
Diretamente no cartório eleitoral (boleto, Pix ou cartão).
Após o pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação do débito. Em casos de comprovada impossibilidade financeira, o juiz eleitoral poderá dispensar a cobrança da multa.
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