Geral
Pedagoga consegue transferência após violência doméstica em decisão judicial
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que concedeu a remoção de uma pedagoga da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) para outra cidade, após ela ter sido vítima de violência doméstica por parte do ex-companheiro, também funcionário da instituição. A transferência foi fundamentada na Lei Maria da Penha e em protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para casos de gênero.
A servidora, admitida por concurso em 2001 e lotada na unidade de Rio Pardo, em Ribeirão Preto, relatou que, mesmo após cinco anos de separação, o ex-companheiro continuava a frequentar seu local de trabalho, fazendo ameaças, incluindo de morte. Embora houvesse uma medida protetiva que determinava que ele mantivesse uma distância de 100 metros, essa ordem não era cumprida, gerando insegurança e abalo emocional.
A pedagoga, que já fazia acompanhamento psicológico desde a separação, solicitou sua remoção para a cidade de Araraquara, onde reside seu pai idoso, que necessita de cuidados médicos. A Fundação Casa alegou que a transferência deveria se basear na disponibilidade de vagas e nas necessidades administrativas, afirmando que o interesse público prevaleceria sobre o privado.
No entanto, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) determinaram a remoção da pedagoga, com base na Lei Maria da Penha, que garante às servidoras públicas vítimas de violência doméstica o direito à transferência prioritária para proteger sua integridade física e psicológica. O TST rejeitou o recurso da Fundação Casa, seguindo o protocolo do CNJ para julgamentos com perspectiva de gênero e reafirmando a prioridade do direito à vida sobre interesses administrativos.
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