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STJ permite suspensão imediata de motoristas de aplicativos por atos graves
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de transporte individual, como a 99, podem suspender imediatamente motoristas que cometam atos considerados graves, desde que garantam a possibilidade de defesa posterior para o profissional. O entendimento foi confirmado ao negar o recurso de um motorista que teve sua conta desativada por suposto descumprimento do código de conduta da empresa.
O caso envolveu um motorista acusado de encerrar corridas em locais diferentes dos solicitados pelos passageiros, sem justificativa. Após perder em primeira e segunda instâncias, o motorista recorreu ao STJ, alegando rompimento abrupto do vínculo, sem notificação prévia ou respeito ao direito de contraditório e ampla defesa.
Relação comercial e civil entre motoristas e plataformas
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que a relação entre motoristas e plataformas não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois não há reconhecimento de vínculo empregatício. A relação é considerada civil e comercial, prevalecendo a autonomia das partes envolvidas. No entanto, Andrighi destacou que mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham por meio de aplicativos, o que requer atenção do Judiciário quanto às decisões sumárias que podem interromper suas atividades sem defesa adequada.
Impacto da LGPD e responsabilidade das plataformas
A relatora mencionou que as plataformas frequentemente utilizam análises automatizadas para decisões de perfil, baseadas em inteligência artificial, envolvendo dados pessoais dos motoristas. Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica, garantindo aos motoristas o direito de exigir revisão dessas decisões automatizadas.
Andrighi também ressaltou que as plataformas podem ser responsabilizadas por danos causados ou sofridos por seus usuários, dependendo da gravidade do ato cometido pelo motorista. Se o ato for suficientemente grave, a suspensão imediata é justificada, com possibilidade de defesa posterior para recredenciamento.
No caso específico, o motorista foi informado sobre os motivos de sua exclusão e teve a oportunidade de se defender, embora a decisão final tenha sido desfavorável. A ministra concluiu que a conduta da empresa 99 Tecnologia Ltda. não foi ilegal ou abusiva, pois visava garantir a segurança dos usuários.
Leia o acórdão no REsp 2.135.783.
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