Tocantins
Recomendação do MPTO estipula prazo de 30 dias para que prefeitura de Colméia regularize frota após veículo oficial ser visto em turismo no Pará
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou ao prefeito do município de Colméia, Pedro Clésio Ribeiro, que adote providências urgentes para regulamentar e fiscalizar o uso da frota de veículos oficiais da cidade. A medida foi tomada pela 2ª Promotoria de Justiça de Colméia após receber a notícia de que uma caminhonete Toyota Hilux, locada exclusivamente para o Gabinete do Prefeito, foi vista circulando em um ponto turístico de Conceição do Araguaia, no Pará.
A recomendação aponta que o uso irregular de veículos públicos para fins particulares fere os princípios da moralidade e eficiência administrativa, além de configurar ato de improbidade administrativa.
Controle e identificação
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Matheus Eurico e estabelece prazo de 30 (trinta) dias para que a gestão municipal cumpra uma série de obrigações de fazer. Entre as principais medidas, está a identificação visual clara e visível de todos os veículos institucionais, por meio de adesivos ou plotagem, permitindo que a população e os órgãos de controle possam fiscalizar o uso dos bens.
O MPTO orienta ainda que a Prefeitura aprimore o controle de saída dos automóveis. O registro deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do solicitante, data de saída, destino, responsável pela autorização, data e horário de devolução, quilometragem percorrida, quantidade de combustível gasto e verificação de eventuais avarias.
Para viagens longas ou que durem mais de um dia, a recomendação exige que o solicitante apresente um relatório detalhado das ocorrências durante a utilização do veículo.
Improbidade administrativa
Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Colméia alerta que utilizar bens móveis públicos em atividades particulares constitui enriquecimento ilícito e causa prejuízo ao erário. O documento serve como elemento probatório para futuras ações cíveis ou criminais por ato de improbidade administrativa, caso as irregularidades persistam.
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