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Cinco homens são condenados por assassinato e crime organizado em Xambioá; penas somam 139 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá, norte do Tocantins, condenou nesta quinta-feira (30) cinco homens por envolvimento em um ataque motivado por disputa entre facções criminosas. O crime, ocorrido em 18 de novembro de 2022 no setor Sertãozinho, deixou uma pessoa morta e cinco feridas. As penas, que variam de 21 a mais de 31 anos de prisão, serão cumpridas em regime fechado.
Segundo o processo, o grupo invadiu uma residência e efetuou diversos disparos de arma de fogo. César Alessandro da Silva e Silva morreu no local. Outras quatro pessoas conseguiram fugir e uma vítima baleada sobreviveu.
Foram condenados Elivaldo Meneses dos Santos (35), Erasmo Soares de Abreu Júnior (21), Mateus Guedes de Sousa (24), Wallison da Silva (29) e Wendison da Silva (23). Eles foram responsabilizados por homicídio qualificado, cinco tentativas de homicídio e por integrarem organização criminosa armada.
Durante o julgamento, que avançou até a madrugada desta sexta-feira (31), o Conselho de Sentença reconheceu duas qualificadoras: motivo torpe, por conta da rivalidade entre facções, e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, como o ataque surpresa.
O juiz José Carlos Ferreira Machado fixou as penas com base na gravidade dos crimes, nos antecedentes criminais e na conduta social de cada condenado. Elivaldo e Wallison receberam as penas mais severas: 31 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão. Wallison é apontado como um dos articuladores do ataque.
Mateus foi condenado a 29 anos de prisão, enquanto Wendison recebeu pena de 25 anos, 2 meses e 3 dias. Já Erasmo Júnior, identificado como um dos líderes do atentado, foi sentenciado a 21 anos, 9 meses e 9 dias.
Outros dois réus — Daniel dos Santos Viana (47) e Erasmo Soares de Abreu (60) — foram absolvidos. Dois acusados morreram durante o processo: Maria Eduarda Alves Nascimento (22) e Daniel Gonçalves da Silva (21), o que levou à extinção das ações contra eles.
A Justiça manteve a prisão preventiva dos condenados e negou o direito de recorrerem em liberdade. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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