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Defensoria Pública aciona Justiça e pede suspensão do concurso do PMTO por exclusão de pessoas com deficiência

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) nesta terça-feira (24) solicitando a suspensão imediata do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). O motivo é a ausência de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no edital do certame.

A Defensoria exige também que o edital seja retificado, incluindo a reserva legal de 5% das vagas para candidatos PCD, com reabertura do período de inscrições para garantir a participação desses concorrentes em igualdade de condições.

O que diz a Defensoria sobre a exclusão de PCDs?

Segundo o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Nuamac Palmas, a exclusão de pessoas com deficiência sem análise individualizada das condições de cada candidato representa uma violação à Constituição. “A reserva de vagas não é uma exigência, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”, argumenta.

A ação contesta a justificativa de que as atividades militares seriam incompatíveis com a atuação de pessoas com deficiência. Para o Núcleo, essa ideia não se sustenta diante de estudos mais aprofundados que apontam formas possíveis de inclusão.

Como poderia ocorrer a compatibilidade com a função pública?

A Defensoria confirma que algumas deficiências podem dificultar ou até impossibilitar o desempenho de funções específicas, especialmente nas atividades operacionais da PM. No entanto, destaca que o ideal seria a avaliação individual da condição de cada candidato, com indicação de cargos administrativos ou adaptados, quando necessário.

Dessa forma, o ingresso de pessoas com deficiência no serviço público ocorreria de maneira harmonizada com suas limitações e com as necessidades da instituição.

Quais são os pedidos feitos na Ação Civil Pública?

Além da suspensão do concurso, a DPE exige que a Junta de Saúde responsável pela seleção avalie unicamente se o candidato possuir deficiência e se houver alguma condição de saúde que cause incapacidade total. Caso uma pessoa com deficiência seja aprovada, o pedido é que ela tenha direito ao exercício da carga pública em uma função compatível com suas habilidades e necessidades específicas.

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