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Motoboy garante direito à estabilidade após acidente de trabalho, decide TST
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a SMF Logística e Transportes Ltda., empresa do Vale do Itajaí (SC), indenize um motoboy pela remuneração correspondente ao período de estabilidade após acidente de trabalho. A decisão, unânime, considera que, embora a empresa não soubesse do afastamento médico de 60 dias, o motoboy tem direito à estabilidade garantida em casos de acidentes laborais.
De acordo com a legislação, empregados segurados pela Previdência Social que sofrem acidentes de trabalho têm assegurada a manutenção de seus contratos por um ano após o término do auxílio-doença acidentário. Para ter acesso a esse benefício, o afastamento deve ser superior a 15 dias.
Contrato de Experiência e Afastamento Médico
O motociclista, contratado em regime de experiência por 90 dias, sofreu um acidente dois meses após sua admissão e recebeu um atestado de 15 dias. Posteriormente, o afastamento foi prorrogado por mais 60 dias, mas a empresa alegou desconhecer essa extensão. Assim, ao término do contrato de experiência, a empresa optou por não renovar o vínculo.
Na ação judicial, o trabalhador solicitou a remuneração referente ao período de estabilidade. A empresa, em contrapartida, argumentou que o motoboy só requereu o benefício acidentário após o fim do contrato, sem que a extensão do atestado tivesse sido comunicada.
Estabilidade não depende do recebimento de benefício
O relator do caso, ministro Augusto César, reforçou que o direito à estabilidade acidentária não depende do recebimento do auxílio-doença, mas da comprovação do acidente de trabalho. “A estabilidade decorre do acidente em si, independentemente de a empresa estar informada sobre a extensão do afastamento”, afirmou o ministro, ressaltando que o direito abrange também contratos temporários, como o de experiência, conforme a Súmula 378 do TST.
Com base nessa interpretação, o TST condenou a SMF Logística ao pagamento da indenização ao motoboy, assegurando que o desconhecimento do atestado prolongado não elimina o direito à estabilidade.
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